A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-calendário 2025. Entre as principais mudanças estão o aumento do limite de renda que obriga a declaração, a ampliação da declaração pré-preenchida e a manutenção da prioridade na restituição para contribuintes que utilizarem Pix e recursos digitais.
O anúncio foi feito durante coletiva no Ministério da Fazenda e por meio de norma publicada no Diário Oficial da União.
Novo limite para obrigatoriedade
Uma das principais alterações é o aumento do valor mínimo de rendimentos tributáveis que obrigam o envio da declaração.
Em 2026, deve declarar quem recebeu mais de R$ 35.584 em 2025.
No ano anterior, o limite era de R$ 33.888.
Segundo a Receita Federal, a atualização acompanha ajustes na tabela do imposto e reduz o número de contribuintes obrigados a declarar.
Declaração pré-preenchida desde o primeiro dia
A Receita também ampliou o uso da declaração pré-preenchida, que reúne automaticamente diversas informações fiscais do contribuinte.
Entre os dados incluídos automaticamente estão:
- rendimentos informados por empresas
- dados de instituições financeiras
- despesas médicas
- informações de planos de saúde
Em 2026, a declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo de entrega, que começa em 23 de março.
O acesso poderá ser feito por quem possui:
- conta Gov.br nível prata ou ouro
- certificado digital ICP-Brasil
A medida, segundo o órgão, reduz erros no preenchimento e agiliza o processamento das declarações.
Prioridade na restituição para quem usar Pix
A Receita manterá a prioridade na restituição para contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e indicarem chave Pix com CPF para receber o valor.
Esses contribuintes terão prioridade logo após os grupos que já possuem preferência legal, como:
- idosos
- pessoas com deficiência
- portadores de doenças graves
- professores cuja principal renda seja o magistério
Prazo de envio da declaração
O período para entrega da declaração começa em 23 de março de 2026, às 8h, e termina em 29 de maio de 2026, às 23h59.
O envio poderá ser feito pelos seguintes canais:
- programa gerador da declaração
- aplicativo Meu Imposto de Renda
- portal e-CAC
Mais integração digital
A Receita Federal destacou que vem ampliando o uso de tecnologia para facilitar o preenchimento e aumentar o controle sobre as informações enviadas.
Com a integração de bases de dados, diversos dados fiscais já aparecem automaticamente na declaração, o que reduz inconsistências e melhora o cruzamento de informações pelo Fisco.
O acesso aos serviços pode ser feito pela conta Gov.br ou por certificado digital, que permite consultar dados fiscais, acompanhar o processamento da declaração e utilizar a pré-preenchida com maior segurança.
Resumo das principais mudanças
- Novo limite para obrigatoriedade: R$ 35.584 em rendimentos em 2025
- Declaração pré-preenchida disponível desde o início do prazo
- Prioridade na restituição para quem usar pré-preenchida e Pix
- Prazo de envio: de 23 de março a 29 de maio de 2026
- Ampliação do uso de serviços digitais da Receita Federal
A Receita recomenda que os contribuintes não deixem para enviar a declaração nos últimos dias para evitar erros e atrasos na restituição.
Fonte: https://cryptoid.com.br/contabil-e-fiscal/receita-federal-divulga-novas-regras-e-amplia-ferramentas-digitais/ acesso em 16/03/2026 às 15:17
