Banco Central propõe regras mais rígidas para uso de nuvem, TI e segurança cibernética no sistema financeiro

O Banco Central do Brasil abriu consulta pública para atualizar as normas que regulam a infraestrutura tecnológica do sistema financeiro nacional. A proposta prevê regras mais rigorosas para tecnologia da informação, computação em nuvem e segurança cibernética das Instituições Operadoras de Sistemas do Mercado Financeiro, com novas exigências de planejamento, auditoria e controle. Plano obrigatório de Tecnologia da Informação Entre as principais mudanças está a exigência de que cada instituição elabore e mantenha um Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI). O documento deverá orientar as estratégias e objetivos da área de TI, além de ser revisado anualmente. As instituições também terão que monitorar formalmente a execução do plano e produzir relatórios anuais, que deverão permanecer disponíveis para o Banco Central por pelo menos cinco anos. Segundo o regulador, a medida se justifica pela rápida evolução da tecnologia no sistema financeiro, tornando necessário um planejamento contínuo para garantir segurança e eficiência. O PDTI passará a ter o mesmo nível de importância do Plano Diretor de Segurança da Informação, já exigido atualmente. Regras mais duras para serviços em nuvem no exterior A proposta também endurece as regras para contratação de serviços de computação em nuvem prestados por empresas estrangeiras. As instituições terão que comprovar que possuem mecanismos eficazes de continuidade de negócios, incluindo testes periódicos para garantir o funcionamento das operações mesmo em caso de interrupção do serviço fora do país. Além disso, o Banco Central poderá exigir que os prestadores de serviço forneçam informações diretamente ao regulador, inclusive em português, sempre que solicitado. Avaliação obrigatória de cibersegurança a cada dois anos Outro ponto importante da proposta é a definição de uma periodicidade mínima para a avaliação das estruturas de segurança da informação e segurança cibernética, que deverá ocorrer pelo menos a cada dois anos. A análise terá duas etapas obrigatórias: O mesmo modelo também será aplicado à gestão de continuidade de negócios. De acordo com o Banco Central, a norma atual não detalhava o tipo de auditoria necessário, o que permitia contratações com qualidade abaixo do esperado. Consulta pública aberta por 90 dias As mudanças fazem parte de ajustes na Resolução BCB nº 304, de 2023, que regula o funcionamento dos sistemas de liquidação e registro de ativos financeiros no Sistema de Pagamentos Brasileiro. A proposta completa está disponível no portal Participa + Brasil e no site do Banco Central. O prazo para envio de contribuições é de 90 dias, e as manifestações só serão aceitas por meio do formulário oficial disponibilizado pelo órgão. Fonte: https://convergenciadigital.com.br/governo/banco-central-vai-apertar-regras-de-uso-de-nuvem-ti-e-seguranca-cibernetica-do-sistema-financeiro/ acesso em 16/03/2025 às 17:58

Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2026 e amplia uso de ferramentas digitais

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-calendário 2025. Entre as principais mudanças estão o aumento do limite de renda que obriga a declaração, a ampliação da declaração pré-preenchida e a manutenção da prioridade na restituição para contribuintes que utilizarem Pix e recursos digitais. O anúncio foi feito durante coletiva no Ministério da Fazenda e por meio de norma publicada no Diário Oficial da União. Novo limite para obrigatoriedade Uma das principais alterações é o aumento do valor mínimo de rendimentos tributáveis que obrigam o envio da declaração. Em 2026, deve declarar quem recebeu mais de R$ 35.584 em 2025.No ano anterior, o limite era de R$ 33.888. Segundo a Receita Federal, a atualização acompanha ajustes na tabela do imposto e reduz o número de contribuintes obrigados a declarar. Declaração pré-preenchida desde o primeiro dia A Receita também ampliou o uso da declaração pré-preenchida, que reúne automaticamente diversas informações fiscais do contribuinte. Entre os dados incluídos automaticamente estão: Em 2026, a declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo de entrega, que começa em 23 de março. O acesso poderá ser feito por quem possui: A medida, segundo o órgão, reduz erros no preenchimento e agiliza o processamento das declarações. Prioridade na restituição para quem usar Pix A Receita manterá a prioridade na restituição para contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e indicarem chave Pix com CPF para receber o valor. Esses contribuintes terão prioridade logo após os grupos que já possuem preferência legal, como: Prazo de envio da declaração O período para entrega da declaração começa em 23 de março de 2026, às 8h, e termina em 29 de maio de 2026, às 23h59. O envio poderá ser feito pelos seguintes canais: Mais integração digital A Receita Federal destacou que vem ampliando o uso de tecnologia para facilitar o preenchimento e aumentar o controle sobre as informações enviadas. Com a integração de bases de dados, diversos dados fiscais já aparecem automaticamente na declaração, o que reduz inconsistências e melhora o cruzamento de informações pelo Fisco. O acesso aos serviços pode ser feito pela conta Gov.br ou por certificado digital, que permite consultar dados fiscais, acompanhar o processamento da declaração e utilizar a pré-preenchida com maior segurança. Resumo das principais mudanças A Receita recomenda que os contribuintes não deixem para enviar a declaração nos últimos dias para evitar erros e atrasos na restituição. Fonte: https://cryptoid.com.br/contabil-e-fiscal/receita-federal-divulga-novas-regras-e-amplia-ferramentas-digitais/ acesso em 16/03/2026 às 15:17